terça-feira, 29 de maio de 2012

Nem tão Supremo assim

O STF, Superior Tribunal Federal é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta. Foi criado após a proclamação da República. E os ministros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

Então destaco: Os poderes legislativo e executivo determinam a composição desta corte. De forma a existir espaço para o uso político destes cargos. 

Nos últimos tempos o STF vem enfrentando uma crise de credibilidade, com frequentes denuncias de manipulação de resultados bem como da composição de sua pauta.

O ministro do STF Joaquim Barbosa, em entrevista ao Globo em abril, acusou o ex-presidente da casa, Cesar Peluso, de manipular resultados de acordo com os seus interesses: "Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais ou simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento". 

A ultima questão envolvendo o STF trata de uma tentativa do "ex"-presidente LULA em postergar o julgamento do "mensalão".

Segundo reportagem da revista Veja, Lula ofereceu ao ministro Gilmar Mendes blindagem na CPI que investiga as relações do bicheiro Carlinhos Cachoeira com políticos e empresários. 

O encontro aconteceu em 26 de abril no escritório de Nelson Jobim, ex-ministro de Lula e ex-integrante do STF. O petista disse ao ministro, segundo a revista, que é “inconveniente” julgar o processo agora e chegou a fazer referências a uma viagem a Berlim em que Mendes se encontrou com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), hoje investigado por suas ligações com Cachoeira.

Membro do Ministério Público, Demóstenes era na época um dos interlocutores do Judiciário e de seus integrantes no Congresso. 

Em abril, a reportagem revelou que Lula havia organizado uma ofensiva, com a participação de integrantes do PT que possuem interlocução no Judiciário, para aumentar a pressão sobre o STF. O petista disse a aliados temer que a análise do mensalão se transforme num julgamento de seu governo. Segundo a Veja, o próximo passo de Lula seria procurar o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, também para adiar o julgamento.

Em recente almoço no Alvorada, Lula convidou Britto para tomar um vinho com ele e Celso Bandeira de Mello, um dos responsáveis pela indicação do atual presidente do STF.

Esse envolvimento político dos ministros do STF mostra que nossa corte máxima pode ter se transformado em uma ferramenta política, valendo-se das brechas em nossa constituição para benefício de minorias.

A decisão que observamos com relação a ACO 312 é um exemplo, do uso de brechas na constituição para dar o controle de uma importante área produtiva ao interesses escusos de um órgão federal. Desabrigando centenas de trabalhadores em prol de índios fabricados; massa de manobra na mão de corruptos.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Índios x produtores rurais: A manipulação de um conflito

Katia Abreu

A Funai, sem base legal, quer transformar um quinto do Brasil em terra indígena. Há 460 mil índios no país, cerca de 0,25% da nossa população

A questão das demarcações das terras indígenas, recorrente entre nós, parte invariavelmente de uma premissa falsa: a de que estaria comprometida por um indefectível senso de injustiça e espírito espoliativo. Mais: os proprietários rurais, só para não variar, seriam os grandes vilões desse processo.

A partir daí, surgem distorções, justificam-se excessos, manipula-se a opinião pública. Mas os números contam uma história bem diferente.

Nada menos que 14,7% do território nacional, ou 125 milhões de hectares, pertencem aos índios. São cerca de 115 mil famílias ou 460 mil habitantes em aldeias - 0,25% da população nacional.

Já a população urbana - cerca de 40 milhões de famílias ou 160 milhões de habitantes- ocupa 11% do território (93 milhões de hectares).

A população rural de assentados - 1 milhão de famílias ou 4 milhões de pessoas - ocupa 88 milhões de hectares ou 10,3% do território. Esse percentual, somado a toda a área de produção agrícola (grãos, pastagens etc), perfaz um total de 27,7% de todo o território nacional.

Os recentes conflitos, envolvendo agricultores e índios, não decorrem, como se sustenta, da tentativa de reduzir a área indígena.

Trata-se do contrário: a Funai quer ampliá-las. Acha insuficientes os 14,7% e quer estendê-los, sem base legal, para 20%.


Ampliar as áreas indígenas de 14,7% para 20% do território implica em acrescentar 45 milhões de hectares ao que hoje está demarcado. Como não se espera que essa ampliação se dê sobre unidades de conservação ou terras devolutas, a agropecuária é que irá ceder espaço.

As pretensões indígenas equivalem a mais de 10 Estados do Rio de Janeiro ou 19% da área hoje ocupada com a produção de alimentos, fibras e biocombustíveis. Retirar de produção essa área levará a uma redução estimada em US$ 93 bilhões ao ano no valor bruto da produção do setor.

O cipoal de leis (só a Constituição dedica dez artigos ao tema indígena) não facilitou a elucidação das controvérsias. Foi preciso que, ao tempo da regulamentação da reserva de Raposa/Serra do Sol, em 2009, o Supremo Tribunal Federal estabelecesse, como parâmetro para a questão, 19 orientações práticas.

Uma delas veda a ampliação de áreas já demarcadas. Transcrevo, a propósito, o voto que então proferiu o ministro Ayres Brito, hoje presidente daquela Corte: "Aqui, é preciso ver que a nossa Lei Maior trabalhou com data certa: a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) como insubstituível referencial para reconhecimento, aos índios, 'dos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam'."

Não bastasse essa decisão, a Advocacia-Geral da União, em parecer que detalhava aquelas condicionantes do STF, explicitou a impossibilidade de ampliação das terras indígenas já demarcadas.

Não obstante, a Funai e algumas dezenas de ONGs, ignorando o STF, insistem nessa ampliação, o que mantém a tensão no campo, gerando violência e prejudicando a produção agrícola.

Nesse contexto se inserem os conflitos no sul da Bahia e também no Mato Grosso do Sul, no Rio Grande do Sul e no Maranhão, que prenunciam outros, pois geram expectativas falsas às populações indígenas.

Quem ganha com isso? Não é o país, que hoje desfruta da melhor e mais barata comida do mundo e ostenta a condição de segundo maior exportador de alimentos.

Não são também os índios, que, como os números mostram, não precisam de espaço físico, mas de saneamento, de educação e de um sistema de saúde eficiente. Precisam, enfim, de uma vida mais digna, como todos nós.

KÁTIA ABREU, 50, é senadora da República (PSD-TO) e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

terça-feira, 8 de maio de 2012

Governador "defende" indenização a fazendeiros após decisão do STF

O governador do estado da Bahia, Jaques Wagner, ao enviar tropas para reforçar a segurança na região, no momento de auge das invasões promovidas pela FUNAI, chegou a cogitar a hipótese de compensar os "índios", no caso de a ACO 312 ser julgada improcedente. Citando compensá-los com investimentos em infra-estrutura ou a criação de outra reserva em área pertencente ao estado.

Esta proposta vinha do entendimento de que o Estado da Bahia, ainda nadécada de 1930, optou por desativar a reserva indígena devido a não existência de índios na região e assentar produtores rurais no local. Ou seja, o Estado da Bahia, deliberadamente, concedeu a produtores o direito de explorar aquela região.

Verificando a história dos municípios, observa-se que no passado (década de 1920 e 1930) não houveram invasões de povos brancos (pardos ou negros) à território ocupado por indígenas. Mas ocupações planejadas, ordeiras e, principalmente, consentidas.

Desta forma, tendo sido julgada procedente a ACO 312 que desalojará centenas de trabalhadores e proprietários, qual a proposta de medida compensatória do governo do estado da Bahia para estes cidadãos? 

O governador da Bahia, Jaques Wagner, na ultima sexta-feira (4/05/2012), defendeu que a União indenize os fazendeiros pelas benfeitorias na área reconhecida pelo STF como território indígena. Ele afirmou reconhecer o direito dos índios, mas se disse "solidário" aos fazendeiros que tiveram anulados os títulos "indevidamente concedidos". Wagner, contudo, descartou a possibilidade de indenizar os fazendeiros pela terra nua.

A solidariedade do governador é oportunista. Apoiar o que já fora definido pelo STF é jogar conversa fora! Se o mesmo reconhece e afirma que o Estado concedeu títulos de propriedade indevidamente, assume a responsabilidade do Estado por todo o conflito e prejuísos ocorridos na região. Descartar a obrigação de indenizar esses produtores é desamparar cidadãos que contribuiram, de boa fé, com o desenvolvimento do estado, produzindo alimentos, emprego e renda. Declarar a disposição de compensar os "índios", no caso da ACO 312 ter sido julgada improcedente, e se negar a compensar os produtores é afirmar apoio ao movimento criminoso que espalha terror a anos na região.

Dezenas de produtores perderam não só sua fonte de renda, mas também suas casas e não têm onde morar!

Ao longo dos 30 anos de disputa judicial a FUNAI promoveu centenas de invasões a fazendas produtivas de forma violenta, expulsando os proprietários. Vendo-se nestas condições, muitos produtores com propriedades invadidas, coagidos, optaram por negociar suas fazendas em troca de indenização pelas benfeitorias.

Por outro lado, além dos prejuízos causados aos proprietários que tiveram suas terras tomadas. Os três municípios afetados, que possuem economias baseadas na pecuária de leite, corte e cacauicultura serão severamente afetados pela ampliação da reserva. É fundamental, por parte do Estado, medidas para minorar os prejuízos causados pelo desemprego e desabastecimento consequentes da criação da área indígena.

sábado, 5 de maio de 2012

Produtores rurais pretendem cobrar do Estado da Bahia por fazendas perdidas

Após decisão do STF no dia 02 de maio (de 2012) que anulou títulos de propriedades localizados na dita (e somente agora legal) reserva indígena Caramuru Catarina Paraguaçu 186 produtores rurais perderam suas propriedades para a FUNAI. Estes produtores organizam-se para buscar judicialmente uma compensação do Estado da Bahia, que emitiu os títulos de propriedade anulados na ação.

O Estado da Bahia, na década de 1930, devido a não ter concretizado-se a implantação da reserva indígena na região (por nunca ter existido índios por lá) e com o objetivo de desenvolver a região, fracionou a área em lotes e os arrendou a, na época, cerca de 3 mil agricultores. Tendo, nas seguintes décadas, estes arrendamentos, sido convertidos em propriedades formalizadas por iniciativa do próprio Estado.

Nos municípios de Pau Brasil, Itaju do Colônia e Camacã, afetados pela ampliação da reserva, um hectare de terra era negociado por R$ 6.000 – o que, se considerado apenas o valor da terra nua, pode prenunciar uma ação jurídica por mais de R$ 300 milhões.

A Constituição veda a indenização por terra considerada indígena, por parte da União. Mas os produtores pretendem cobrar ao Estado da Bahia, emitente dos títulos, baseando suas ações no argumento de que as receberam, de boa fé, com o intuito mútuo de produzir alimentos e desenvolver a região. Propriedades estas que durante cerca de um século em que foram exploradas pelos produtores, cumpriram com suas obrigações tributárias (ITR por exemplo) regularmente, apesar do litígio.

“O mínimo que podemos fazer é entrar na Justiça contra o Estado, que emitiu os títulos. Quem sabe nossos bisnetos recebam”, disse a proprietária Cleile Aguiar.

“Tenho 57 anos e nasci nesta fazenda. Vamos ver agora o que a Dilma vai fazer”, disse o fazendeiro Esmeraldo Leite.

Os produtores mostram-se também dispostos a negociar com o Estado. "Meu objetivo é trabalhar. É produzir! Fui criado ali dentro, tenho amor por minha terra. Mas se o Estado estiver disposto a negociar, nos assentar em outra área, que seja, desde que seja uma negociação justa. Acredito que a grande maioria ficaria satisfeito". Confirmaram outros dois produtores de Itaju do Colônia.

O STF deixou a cargo da União a decisão de conceder ou não indenização pelas benfeitorias nas terras. Procurado, o governo da Bahia não se manifestou.

Durante os 29 anos de litígio entre índios e produtores no STF, Pau Brasil, centro do conflito, definhou. A população é de 10.852 pessoas – 42% a menos do que em 1980. Sua economia foi afetada pela incerteza jurídica e falta de segurança, que inibiu investimentos na pecuária e cacauicultura.

Segundo a prefeitura, a produção atual de 15 mil litros de leite por dia (dados anteriores ao início das invasões em janeiro) representa um terço do que era nos anos 1990.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Ministros do STF baseiam-se em documentos elaborados pela autora da ação e votam a ACO 312 a favor da FUNAI.

A maioria dos ministros do STF julgaram procedente a ACO 312, anulando os títulos de propriedade expedidos pelo estado da Bahia sob área de reserva indígena.

Os ministros basearam-se na relação específica dos indígenas com a terra, não levando em conta que esta área não fora em qualquer tempo habitada por índios das etnias beneficiadas pela reserva.

Único voto com conhecimento de causa. Fonte: JN
O que se observou foi o total desconhecimento da causa. O único ministro que mostrou noção do que se estava julgando foi o ministro Marco Aurélio, votando a ação improcedente. Todos os demais optaram pela solução fácil de seguir a relatoria, num voto grotesco, questionado por importantes juristas desde 2008. A própria paralização do julgamento em 2008 se deu pelo fato do falecido ministro Menezes Direito perceber o absurdo que seria cometido. Solução fácil de ser engolida por nossa nação de Homer Simpsons ensinados a amar o índio Poti e a odiar o "malvado" fazendeiro quem põe alimento em suas mesas.

O total desconhecimento da causa ficou evidente quando o presidente da casa chegou a insinuar que a ocupação da região por produtores rurais teria ocorrido por meio violento. Quando é sabido (não pelos ministros) que o governo do estado da Bahia e o SPI lotearam e emitiram títulos de propriedade a produtores rurais por entender que a região não tratava de área historicamente habitada por índios. Bem como, por estes não apresentarem interesse na reserva, nunca tendo se fixando no local.

Os ministros alegaram, baseados em decisões anteriores, que a posse caberia aos índios, se estes, no momento da promulgação da constituição federal (1988) ocupassem as áreas requeridas. O que, apesar de afirmado pela FUNAI, não se comprova. Como pode ser observado em inúmeros relatos antropológicos elaborados sobre a região.

Hoje o STF premiou a ação marginal e com objetivos escusos de agrupamentos sem compromisso qualquer com a preservação da cultura indígena. Índios fabricados, sem nenhuma ligação com a região, substituirão produtores e trabalhadores que por  um século produziram alimentos e desenvolvimento para nosso país, que são a base economica da região.

O resultado é também precedente que suporta a ação silenciosa da FUNAI de retomada do país. Vagarosamente, em Roraima,  agora na Bahia, e como vem ocorrendo em várias outras regiões do nosso país, a FUNAI expande os territórios sob seu domínio.

Como afirmou o coordenado da FUNAI na região: "Em 10 anos esta área já será pequena para o nosso povo". Neste ritmo lento o Brasil, diferente do que se pode pensar, não é devolvido aos seus primeiros habitantes, mas grandes áreas produtivas são entregues a pequenos grupos ambiciosos. Interessados por exemplo, no granito azul encontrado na região, que é explorado por empresas estrangeiras.


O STF condenou centenas de famílias de trabalhadores em função da especulação política e do interesse escuso de um órgão federal corrupto. O STF condenou uma região inteira, englobando três municípios, à desintegração de suas economias, ao desemprego; ao desmando e vandalismo da bandidagem acobertada pela FUNAI. 

Perco minhas esperanças no Brasil.

STF retoma julgamento da ACO 312

Começou há pouco no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Civil Originária (ACO) 312, que pede a nulidade de títulos de propriedade de terras concedidos pelo governo da Bahia a produtores rurais nas zonas rurais de Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacã, área que a FUNAI afirma ser da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada ao sul do estado.

O julgamento foi iniciado em setembro de 2008, quando o relator da ação, ministro Eros Grau (aposentado), votou pela procedência da ACO. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Menezes Direito. Com o falecimento do ministro, seu sucessor, ministro Dias Toffoli, declarou-se impedido por ter atuado como advogado-geral da União. Os autos foram então encaminhados para a ministra Cármen Lúcia para prosseguir o julgamento.

O processo não estava na pauta temática divulgada para a sessão plenária desta quarta-feira. No entanto, a ministra Cármen Lúcia pediu a continuidade do julgamento, tendo em vista a gravidade da situação na área. Em votação, a maioria dos ministros deciciu pela continuidade do julgamento na sessão de hoje.

O julgamento pode ser acompanhado pela TV Justiça, disponível em algumas TVs por assinatura. O site do STF apresenta de tempo tem tempo o andamento do julgamento.

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