Apesar do julgamento da ACO 312 ter ocorrido em 2 de maio, e da trágica decisão do judiciário de apoiar um movimento inventado com índios fabricados, o acórdão, que transforma efetivamente a decisão em lei, ainda não foi publicado. Isso ainda pode demorar alguns meses. Da mesma forma, uma série de entidades entraram com pedido de anulação da decisão, objetivando reverter a tragédia que esta decisão desencadeia à região.
Por outro lado, alguns produtores receberam da justiça o direito à reintegração de posse por suas propriedades invadidas, antes do julgamento do STF. Reintegrações que por falta de vontade da polícia federal destacada para a região nunca ocorreram.
Tanto o juiz da comarca de Itabuna, quanto os oficiais de justiça responsáveis por executar a decisão afirmam ser lícito, ainda neste momento, reintegrar a posse das propriedades aos produtores. Mas, afirmam que sem o apoio da polícia federal não podem cumpri-las, principalmente devido à violência dos grupos instalados nas fazendas.
Quando consultados, os representantes da PF fazem jogo de empurra, desviando a responsabilidade e protelando qualquer ação. Fugindo de suas responsabilidades como fizeram quando das invasões no inicio do ano, não cumprindo as manutenções de posse asseguradas pela justiça aos produtores.
Desde o início das invasões os produtores esbarraram na má vontade da Policia Federal, seja para conter as invasões ou cumprir as manutenções de posse. Estes, somente deram atenção à região, quando para proteger os bandidos armados que expulsavam os trabalhadores. Como ainda estão na região, garantindo a segurança da bandidagem que circula armada, de moto pela estrada que liga Itaju a Pau-Brasil.
E mais uma vez assistimos ao Brasil das decisões judiciais não cumpridas.